Pneus remoldados na OMC

Ricardo Alípio da Costa
Advogado especializado em questões aduaneiras e de comércio internacional

A confusa legislação brasileira contra a importação de pneus remoldados parece ter chegado ao fim com a derrota do Brasil para a União Européia em contencioso proposto pelos países europeus na Organização Mundial de Comércio (OMC).
É que mera portaria da Secex – Secretaria de Comércio Exterior, de legalidade questionada pelos importadores brasileiros na Justiça Federal, proíbe a importação de pneus remoldados exceto quando originária dos países do Mercosul.
Essa foi a brecha encontrada pelos europeus ao invocar a "Cláusula da Nação Mais Favorecida", que proíbe que membro da OMC restrinja o comércio de produtos a outro membro que não faça o mesmo.
Como todos os demais membros do Mercosul o são também da OMC, o Brasil não pode restringir o comércio desses pneus ao seu bloco enquanto cria barreiras aos demais países.
A título de exemplo, o Brasil exportar pneus remoldados para França, Espanha ou Alemanha mas estes não poderem exportá-los para cá.
O mesmo ocorre entre Brasil e Uruguai, ou entre Brasil e Argentina.
Até aí, nada de mais; o problema é convencer a ministra brasileira do Meio Ambiente, Marina Silva, de que os remoldados não causam danos ao meio ambiente, antes pelo contrário, sua produção enseja considerável redução no consumo de derivados de petróleo, água e energia.
A decisão da OMC, para desgosto da ministra, diz que se o Brasil quiser restringir a entrada de remoldados alegando questões ambientais, deve fazê-lo também em relação a todos os pneus, sejam novos, usados ou reformados.
Não é preciso ser ministro para deduzir que todo e qualquer pneu um dia causa impacto ambiental.
Impacto que pode ser danoso ou reduzido ao máximo, dependendo de como é feita a sua destinação final.
E, afinal, não há hipótese científica de que o mosquito da dengue deposite seus ovos de acordo com a data ou país de fabricação do pneu.
Não menosprezando a inteligência do mosquito, é claro.

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