Novos indícios de assassinato do ex-presidente João Goulart por envenenamento

Relatório da Assembléia Legislativa gaúcha afirma que morte foi premeditada e sugere investigar o papel do então integrante do DOPS, Romeu Tuma, hoje senador, no monitoramento do ex-presidente no exílio
A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na última semana, o relatório final da subcomissão de investigação sobre as circunstâncias da morte do ex-presidente João Goulart, em 1976, na Argentina.
O coordenador e relator da subcomissão, deputado Adroaldo Loureiro (foto), do PDT, concluiu que “são fortes os indícios de que Jango tenha sido assassinado de forma premeditada, com o conhecimento do governo do general Geisel”.
Segundo Loureiro, comprovou-se a articulação entre as forças armadas e os serviços secretos dos governos brasileiro, uruguaio e argentino, mesmo antes da Operação Condor, organização paramilitar das ditaduras dos três países responsável pelo assassinato e desaparecimento de centenas de dirigentes políticos regionais.
O DOPS de São Paulo, diz o relatório, atuava impunemente em território uruguaio, monitorando os brasileiros exilados, seja diretamente, por meio de agentes infiltrados, ou em parceria com o serviço secreto (GAMMA) e de inteligência (DNI) uruguaios.
O documento sustenta que os episódios que envolvem a morte de Jango devem ser analisados no marco da cooperação entre os serviços secretos uruguaio e argentino, que levaram ao assassinato do senador Zelmar Michelini e do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Héctor Ruiz, ambos uruguaios e amigos de Jango, seqüestrados no hotel Liberty, em Buenos
Aires.
“O carro de Jango estava à disposição de Michelini no dia do seqüestro. Agente secreto argentino, conhecido com o codinome de Héctor Rodriguez, infiltrado no hotel por solicitação do governo uruguaio, não somente colocou pontos de escuta para a monitoração de Michelini e outros uruguaios exilados, mas também teria trocado os frascos de medicamentos de Jango na gerência do hotel Liberty”, informa o relatório.

O documento faz recomendações, entre elas, “investigar o papel do então integrante do DOPS, Romeu Tuma, hoje senador da República, na investigação dos passos de Jango na França”.
As principais recomendações do relatório são as seguintes: Brasil: solicitar ao governo informações sobre o médico Guilherme Romano, coronel do Centro de Informações da Aeronáutica, com suposta especialidade de oftalmologia/infectologia. Romano participou de reuniões de trabalho com o médico uruguaio Carlos Milies Goluboff, para preparação do composto químico que teria matado por envenenamento o ex-presidente Goulart;
investigar as causas da morte do suposto agente do SNI "Amôndio do Amaral", em São Borja, que teria sido assassinado pelo serviço secreto uruguaio por alertar Jango sobre o perigo de conspiração para assassiná-lo;

Uruguai: solicitar ao governo informações sobre o monitoramento de João Goulart, especialmente o funcionamento do Grupo GAMMA e da DNII e monitoramento do ex-presidente na França e no Reino Unido, em setembro de 1976;

Argentina: solicitar ao governo informações sobre monitoramento de João Goulart e sobre os serviços secretos daquele país e, também, uruguaio e brasileiro, especialmente em 1976;
Estados Unidos: solicitar ao governo a desclassificação da informação sobre o monitoramento de João Goulart no Uruguai, e na Argentina.

Ato de império ou de gestão?
Outra questão importante sobre o assunto é o recurso, que permanece suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), movido pela família do ex-presidente João Goulart, que pede indenização aos Estados Unidos por danos materiais e morais sofridos em decorrência do golpe militar de 1964.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro do STJ Sidnei Beneti; não há data para ser retomado.

O julgamento vai decidir se a participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 no Brasil foi ato de império ou de gestão e se a ação pode ou não ser julgada pela Justiça brasileira.

Caso seja considerado ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional; mas, se for ato de gestão, a ação poderá ser analisada pela Justiça brasileira.

A viúva de Jango, Maria Thereza Goulart, e seus filhos João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart alegam que a participação dos EUA no golpe de 1964 foi ato de gestão entre país estrangeiro e particulares, sem que o governo brasileiro tivesse conhecimento das articulações.
De acordo com a ação, os EUA teriam contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico e que a participação daquele país foi confirmada em livro publicado em 2002 pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil Lincoln Gordon.
De acordo com a família, eles passaram a a sofrer perseguições, ameaças e dificuldades financeiras após o golpe. O julgamento pelo STJ começou em setembro de 2007 e a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que os EUA praticaram ato de gestão.
O ministro Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da relatora, mas o ministro Aldir Passarinho Júnior considerou a participação dos EUA no golpe como ato de império.
Atos de império estão relacionados a questões de soberania, e, nesse caso, a ação não poderia prosseguir devido à imunidade jurisdicional.
A ação foi derrotada em primeira instância, quando a 10ª Vara Federal extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, por considerar a ação norte-americana como ato de império.
Não deixa de ser estranha a atitude do Ministro Aldir Passarinho ao favorecer os EUA em processo em que há evidências de interferência daquele país nos assuntos internos do Brasil,contribuindo para o assassinato do Presidente da República.
Ao que se supõe o Ministro visou a proteger o golpe militar de março de 1964 que instalou ditadura no país.
Seria de esperar que mininstro do STJ tivesse maior compromisso com a defesa da soberania nacional e a proteção de nossos dirigentes frente a interferência de governos estrangeiros em assuntos internos de nosso país.

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