Navios-tanque retiram água do Rio Amazonas para engarrafamento na Europa, Oriente Médio e Ásia

Abre-se novo debate entre os ambientalistas: o Brasil deve mesmo levar à frente, em tribunal internacional, a denúncia de que navios-tanque de alguns países estariam retirando ilegamente água do Rio Amazonas para engarrafamento na Europa, Oriente Médio e Ásia?
Segundo denúncias são bilhões de litros de água doce (um navio pode ter carga de 250 milhões de litros de água) captados antes que o rio deságue no Oceano Atlântico.
Quando captada antes do desaguamento o custo da água para consumo humano fica em US$ 0,80 o metro cúbico; se a água tem de passar por dessalinização, isto é, se for captada em alto mar, o custo dobra  para US$ 1,60 o metro cúbico.
Antigas, as denúncias de hidropirataria na Amazônia acusam empresas multinacionais, pesquisadores estrangeiros autônomos, ongs e missões religiosas internacionais.
A prática seria conhecida da Diretoria de Outorga, Cobrança e Fiscalização da Agência Nacional de Águas. e do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam).
A hidropirataria é conhecida dos pesquisadores da Petrobrás, órgãos públicos estaduais do Amazonas como o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).
A captação é feita pelos petroleiros na foz do rio ou ainda dentro do curso de água doce.
O local do deságue do Amazonas no Atlântico tem 320 km de extensão e fica dentro do território do Amapá.
Neste lugar, a profundidade média é em torno de 50 m, o que suportaria o trânsito de grande navio cargueiro.
Para empresas engarrafadoras, tanto da Europa como do Oriente Médio, trabalhar com essa água mesmo no estado bruto representa grande economia.
Para a revista jurídica Consulex, “essa prática ilegal, no então, não pode ser negligenciada pelas autoridades brasileiras, tendo em vida que são considerados bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seus domínio (CF, art. 20, III).
Outro dispositivo, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, atribui à Agência Nacional de Águas (ANA), entre outros órgãos federais, a fiscalização dos recursos hídricos de domínio da União. A lei ainda prevê os mecanismos de outorga de utilização desse direito. Assinado pela advogada Ilma de Camargos Pereira Barcellos, o artigo ainda destaca que a água é um bem ambiental de uso comum da humanidade.
“É recurso vital. Dela depende a vida no planeta. Por isso mesmo impõe-se salvaguardar os recursos hídricos do País de interesses econômicos ou políticos internacionais”, defende a autora.
 

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